Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e as competências dos Serviços Técnicos, abreviadamente designados por STEC.
2 -Os STEC constituem uma direção de serviços e desenvolvem a sua ação nos domínios: do projeto, construção, fiscalização e acompanhamento de obras; da manutenção de sistemas técnicos e equipamentos; da gestão de energia; da gestão das instalações; da limpeza e higienização dos espaços; da gestão dos espaços comuns; do controlo de acessos aos edifícios e parques de estacionamento; do apoio logístico a eventos e atividades letivas; da manutenção dos espaços exteriores; da gestão do armazenamento e da frota automóvel; da gestão e encaminhamento de resíduos; e da segurança das pessoas, dos edifícios, das instalações e equipamentos, nas suas diversas vertentes.