Artigo 12.º
Admissão em mérito absoluto
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados.»
É alterado no que concerne o Despacho Reitoral n.º 104/2024, de 25 de julho, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 9696/2024 (2.ª série), de 21 de agosto.
05/02/2025. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
318659342