Artigo 1.º
Objeto
O Código decorre do previsto no artigo 33.º dos Estatutos da UAlg, homologados pelo Despacho normativo n.º 65/2008, de 11 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e tem como objetivo geral estabelecer princípios éticos de caráter informador, bem como definir um quadro axiológico orientador das boas práticas na UAlg.