Artigo 1.º
Alteração ao despacho n.º 18 367/2008, de 9 de Julho
O artigo 6.º do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 4.3, «Bolsas e programas para estudantes do ensino superior», do Programa Operacional Potencial Humano, anexo ao despacho n.º 18 367/2008, de 9 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.ºModalidades de acessoNesta tipologia de intervenção, o acesso ao financiamento é concretizado através de candidaturas com a duração máxima de 36 meses, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro.»