m)Apreciar as condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos municipais classificados na 1.ª categoria de risco podendo, pontualmente, solicitar a colaboração da UOEM, da UPUR ou do Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta contra Incêndios. Pontualmente, e sempre que o volume de trabalho justifique, poderá a SSHST ter de colaborar com a UOEM e a UPUR na apreciação de projetos, medidas de autoproteção e na realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE de edifícios e recintos (de particulares e empreendedores) classificados na 1.ª categoria de risco, em cumprimento do artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, para maior rentabilização dos recursos, celeridade, eficácia e eficiência na apreciação dos projetos.