c)Sempre que o aluno o entender, poderá solicitar ao docente um comprovativo da sua presença no momento de avaliação, onde conste o nome da disciplina, a data, a hora e, no caso de provas escritas, o número de páginas entregues. Competirá às UO definir um modelo para o efeito.
7) Qualquer aluno que obtenha aprovação numa UC poderá solicitar a admissão para melhoria de nota a essa mesma UC, em pedido expresso a efectuar junto dos Serviços Académicos, do qual o coordenador da UC deverá ser informado em tempo útil. Este pedido apenas poderá ocorrer uma vez e será obrigatoriamente numa das duas épocas que se seguem àquela em que obteve aprovação.
8) A época especial de avaliação destina-se a alunos que estejam regularmente inscritos e que com a aprovação em, no máximo, quatro (4) UC ou 24 ECTS, terminem um ciclo de estudos. Exceptuam-se os casos previstos no Artigo 8.º
9) Qualquer alteração das datas de avaliação estabelecidas em Conselho de Ano só pode ser feita com o consentimento do Coordenador da UC, Coordenador de Ano e do Delegado de Turma.
10) Caso existam exames de 1.ª e 2.ª época o seu grau de dificuldade deverá ser semelhante.
11) São excepção ao presente artigo, as provas finais de 2.º e 3.º ciclos, as quais são regidas por regulamentação própria.