Artigo 1.º
Descrição geral da atividade
A especialidade de Farmácia para a categoria de praças, habilita ao exercício, entre outras atividades de âmbito militar, de funções correspondentes à qualificação de técnico/a auxiliar de farmácia do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), para a categoria de praças, e consiste em assegurar a execução de todos os atos inerentes ao exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica, sob o controlo e supervisão do diretor técnico da farmácia, em conformidade com a regulamentação aplicável e as normas de segurança e saúde no trabalho e de qualidade.