Artigo 2.º
Plano de estudos e estrutura curricular
1 -O curso de mestrado em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
2 -A conclusão do curso está condicionada à frequência e aprovação em todas as disciplinas que comportam a parte escolar e à apresentação e defesa de uma dissertação original.
3 -O elenco das disciplinas da estrutura curricular é o constante do anexo deste despacho.