Artigo 1.º
Natureza
O «Prémio Instituto da Defesa Nacional - Professora Maria Carrilho», adiante designado, «Prémio IDN-Maria Carrilho», é uma distinção de prestígio, atribuída por um júri de avaliação constituído exclusivamente para esse efeito.
Natureza
O «Prémio Instituto da Defesa Nacional - Professora Maria Carrilho», adiante designado, «Prémio IDN-Maria Carrilho», é uma distinção de prestígio, atribuída por um júri de avaliação constituído exclusivamente para esse efeito.
Finalidade
É instituído o «Prémio IDN-Maria Carrilho» destinado a galardoar, nas condições do presente regulamento, os trabalhos científicos elaborados por cidadãos nacionais ou estrangeiros, relativos a temáticas relacionadas com o domínio da segurança e defesa nacional e internacional.
Prémio
Periodicidade
O «Prémio IDN-Maria Carrilho» com a presente designação é atribuído pela primeira vez no ano de 2023, tendo uma periodicidade anual.
Entidade promotora
É entidade promotora do «Prémio IDN-Maria Carrilho» o Instituto da Defesa Nacional.
Abertura do concurso e divulgação
Requisitos
Apresentação de candidaturas
Constituição e funcionamento do júri
O júri do «Prémio IDN-Maria Carrilho» é constituído pela diretora do Instituto da Defesa Nacional, que preside, quatro vogais designados pelo Instituto da Defesa Nacional, sendo dois assessores ou investigadores do IDN, um/a professor/a ou investigador/a universitário/a e um/a representante de uma entidade de reconhecido mérito, ambos a convidar anualmente.
Apreciação das candidaturas
Critérios
Atribuição pública
A entrega do «Prémio IDN-Maria Carrilho» será integrada no âmbito da cerimónia de abertura do ano académico do Instituto da Defesa Nacional.
Publicação e divulgação