Artigo 2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 -A conclusão do curso está condicionada à frequência e aprovação em todas as disciplinas que comporta a parte escolar e à apresentação e defesa de uma dissertação original.
2 -O plano de estudos e a estrutura curricular são os constantes do anexo ao presente despacho.
3 -Anualmente, e no caso de se verificarem alterações, serão as mesmas fixadas por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.