Artigo 7.º
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1 -[...].
2 -[...].
3 -A estrutura dirigente das unidades de serviço referidas no n.º 2 tem a seguinte composição:
a)Diretores de Serviço, que correspondem a cargos de direção intermédia de 1.º grau:
I) Direção Académica;
II) Direção Financeira e Patrimonial;
III) Direção de Recursos Humanos;
IV) Direção de Serviços Informáticos;
V) Direção de I&D
b)Coordenadores de Área, que correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau:
I) Área de Estudos Pós-Graduados;
II) Área Patrimonial e de Compras;
III) Área Financeira;
IV) Área de Pessoal Docente e Investigador;
V) Área de Serviços e Servidores;
VI) Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento;
VII) Área de Redes e Comunicações;
VIII) Área de Gestão de Projetos;
IX) Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno;
X) Área de Serviços Técnicos;
XI) Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca);
XII) Área de Comunicação e Imagem;
XIII) Área de Estudos, Planeamento e Qualidade
c)Coordenadores de Gabinete, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau:
I) Gabinete de Estudos Graduados;
II) Gabinete de Organização Pedagógica;
III) Gabinete de Contratos;
IV) Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas;
V) Gabinete de Vencimentos;
VI) Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros;
VII) Gabinete de Suporte ao Utilizador;
VIII) Gabinete de Apoio à Investigação;
IX) Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia;
X) Gabinete de Apoio Psicopedagógico;
XI) Gabinete de Empregabilidade;
XII) Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade;
XIII) Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços;
XIV) Gabinete de Organização e Gestão de Informação;
XV) Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna;
XVI) Gabinete Jurídico;
XVII) Gabinete de Cooperação e Relações Externas
d)Coordenadores de Núcleo que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau:
I) Núcleo de Expediente;
II) Núcleo de Manutenção
4 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau compete-lhes assegurar a gestão da atividade da unidade ou subunidade em que está inserido, de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas periodicamente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, propor planos de formação específicos, gestão da assiduidade e avaliação de desempenho.