Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, e nos termos do Decreto-Lei n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Engenharia de Segurança ao Incêndio.