Artigo 1.º
Âmbito
Os requerentes no âmbito do reconhecimento das qualificações dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário previstos na Portaria n.º 967/2009, de 25 de Agosto, podem ser sujeitos à realização de uma prova do domínio da língua portuguesa, adiante designada por prova de língua portuguesa.