Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento define as regras de inscrição aplicáveis à unidade curricular de dissertação/projeto/estágio dos cursos de mestrado do IPCA.
2 -Este regulamento é também aplicável aos cursos de mestrado ministrados no âmbito de consórcios ou de parcerias de que o IPCA faça parte, desde que não seja incompatível ou por remissão.
3 -As regras definidas no presente regulamento aplicam-se, igualmente, aos estudantes que realizam a unidade curricular de dissertação/projeto/estágio de um curso de mestrado ao abrigo de um programa de mobilidade.
Artigo 2.º
Acrónimos
a)IPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
b)CTC - Conselho Técnico-Científico
c)DPE - Dissertação/Projeto/Estágio
d)SA - Serviços Académicos
Artigo 3.º
Conceitos/Definições
a)Dissertação: trabalho de investigação, original e inovador de natureza científica, que evidencia competências metodológicas preconizadas no âmbito do curso de mestrado. Pode ter uma natureza mais teórica ou mais empírica e será uma alternativa adequada para quem vise prosseguir estudos no 3.º ciclo (doutoramento), ou ingresso em instituições que valorizem a aquisição de competências acrescidas de métodos e instrumentos de investigação;
b)Projeto/Trabalho de Projeto (1): trabalho de natureza primordialmente aplicada e orientada para a análise e resolução de uma necessidade/problema, em que será valorizada a dimensão conceptual e teórico-metodológica, análise/diagnóstico de situação, formulação de resposta/intervenção e conclusões desenvolvidas a partir da análise realizada. Deve ainda promover o estudo de problemas novos e a aplicação de métodos e instrumentos de resolução;
c)Estágio: entende-se por estágio de natureza profissional, o trabalho final em ambiente empresarial, visando a aplicação de conhecimentos e competências desenvolvidas para a resolução de problemas concretos das organizações, introduzindo significativo valor acrescentado na sua resolução;
d)Especialistas de reconhecida experiência e competência profissional: detentores do título de especialista na área do ciclo de estudo, conferido nos termos do disposto na regulamentação aplicável.
Artigo 4.º
Inscrição em dissertação/projeto/estágio
1 -A unidade curricular de DPE tem a duração prevista no respetivo plano de estudos, publicado no Diário da República, podendo ser anual ou semestral.
2 -A inscrição na unidade curricular de dissertação/projeto/estágio é permitida aos estudantes que cumpram as regras de inscrição e transição de ano curricular fixadas no regulamento académico do IPCA.
3 -A inscrição no 2.º ano dos cursos de mestrado decorre nos prazos definidos e divulgados pelos SA, mediante o pagamento das taxas e propinas em vigor.
Artigo 5.º
Orientação da dissertação/projeto/estágio
1 -A realização da dissertação/projeto/estágio é orientada por um ou dois professores, doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, podendo ser autorizado que um deles seja externo ao IPCA, desde que cumpridos os requisitos do presente número.
2 -O orientador (ou orientadores) é (são) indicado(s) pelo estudante e aprovado(s) pelo conselho técnico-científico, devendo cumprir-se os requisitos definidos no número anterior.
3 -Nas situações em que o estudante opte pela realização de estágio, deve ser ainda orientado por um orientador da entidade de acolhimento, com o grau de mestre, doutor, ou especialista com provas públicas nos termos da legislação aplicável, ou, ainda, um profissional de mérito na área científica do relatório de estágio desde que reconhecido pelo conselho técnico-científico (CTC) da respetiva escola.
4 -O orientador do local de estágio é designado pela entidade de acolhimento, devendo reunir as condições necessárias para orientar e acompanhar o estudante na entidade durante o período de duração do estágio.
5 -A orientação, baseada no princípio da liberdade académica, deve assegurar o acompanhamento efetivo dos trabalhos de investigação, competindo ao(s) orientador(es), designadamente:
a)Acompanhar e supervisionar elaboração do plano de trabalho a submeter à apreciação e aprovação pelo CTC da escola;
b)Supervisionar e apoiar a realização da dissertação, do projeto ou do relatório de estágio, de acordo com o plano aprovado, e orientar a elaboração do trabalho final, para prestação de provas públicas.
c)Garantir que o trabalho final de dissertação/projeto/estágio apresentado para marcação de defesa pública obedece aos layouts definidos e aprovados, publicados na página dos SA do IPCA;
d)Colaborar no cumprimento do Regulamento de Propriedade Intelectual;
e)Supervisionar e apoiar o estudante na preparação para o ato público da apresentação e discussão do trabalho final.
Artigo 6.º
Definição e escolha de temas
1 -A escolha do tema de DPE é da responsabilidade do estudante, podendo ser proposto pela direção do respetivo ciclo de estudos de mestrado, de acordo com os procedimentos definidos por cada escola.
2 -A definição dos temas para o desenvolvimento de DPE deve obedecer aos prazos previstos para a tramitação das propostas, em anexo (Anexo I).
Artigo 7.º
Língua para a elaboração do trabalho de DPE
1 -A proposta e o desenvolvimento do trabalho são escritos em língua portuguesa podendo, com a anuência do(s) orientador(es), ser escrito em língua diferente.
2 -A alteração do previsto no número anterior implica apresentação de nova proposta de DPE, que deverá ser sujeita a nova aprovação em CTC.
3 -O procedimento indicado no número anterior não atribui ao estudante tempo adicional para a elaboração do trabalho, mantendo-se o prazo de entrega final previamente aprovado.
Artigo 8.º
Proposta de dissertação/projeto/estágio
1 -A proposta de DPE é elaborada pelo estudante em articulação com o(s) respetivo(s) orientador(es), sendo, obrigatoriamente, apresentada numa sessão pública, a agendar pela direção do respetivo curso de mestrado, nos prazos previstos no anexo ao presente Regulamento.
2 -As propostas são apreciadas e aprovadas pelo CTC da respetiva escola, nos prazos previstos no anexo ao presente Regulamento.
Artigo 9.º
Mudança de tema ou de orientador(es)
1 -É admitida a mudança de tema ou de orientador(es) da DPE, a requerimento do estudante, dirigido à direção de curso de mestrado, de acordo com os procedimentos e modelos aprovados.
2 -A mudança de tema, quando não implique mudança de orientador(es), é considerada aceite após parecer favorável destes, e aprovação pelo CTC da escola.
3 -A mudança de orientador(es) é considerada aceite após parecer da comissão científica do curso de mestrado, ouvidos o estudante e a equipa de orientação inicial, e aprovação pelo CTC da escola.
4 -A mudança de tema e/ou de orientador não dá lugar a prorrogação do prazo para a apresentação do trabalho final.
Artigo 10.º
Suspensão da contagem dos prazos
1 -A contagem dos prazos para a entrega e defesa da dissertação/projeto/estágio pode ser suspensa nos seguintes casos:
a)Prestação de serviço militar;
b)Licença por maternidade e licença parental;
c)Doença grave e prolongada ou acidente grave do estudante, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega ou para a defesa do trabalho final, e desde que formalmente comprovada nos termos da lei;
d)Outras situações previstas em legislação especial.
2 -O pedido de suspensão de contagem dos prazos é efetuado pelo estudante, em requerimento próprio disponível na plataforma SIGA, dirigido ao(s) orientador(es).
3 -Os pedidos de suspensão de contagem de prazos que decorram dos motivos indicados nas alíneas a), b) e c) no n.º 1, sempre que devidamente justificados, são registados no sistema académico pelos SA, depois de comunicados ao(s) orientado(es) e ao diretor de curso de mestrado.
4 -A decisão de aceitação da suspensão de contagem de prazos ao abrigo da alínea d) do n.º 1, cabe ao Presidente, ou em quem este delegar, ouvidos o(s) orientado(es) e o diretor de curso de mestrado.
Artigo 11.º
Entrega do trabalho final da dissertação/trabalho de projeto/estágio
1 -O trabalho final de DPE é entregue exclusivamente em suporte digital até à data-limite aplicável prevista em anexo ao presente Regulamento e de acordo com o procedimento definido.
2 -A submissão do trabalho final para avaliação, em resultado de decisão exclusivamente individual do estudante, deverá ser acompanhada por um termo de responsabilidade do próprio, disponibilizado na plataforma SIGA.
3 -A submissão do trabalho nos termos previstos no número anterior carece de aceitação/validação prévia do Diretor do Curso de mestrado respetivo, com parecer favorável da Comissão Científica do mestrado.
4 -O estudante que não conclua o trabalho nos prazos definidos no n.º 1 do presente artigo, pode renovar a sua inscrição no ano letivo seguinte, nos prazos definidos no artigo 19.º
Artigo 12.º
Titularidade de direitos
1 -Se, do trabalho final de dissertação/projeto/estágio resultarem produtos, bens ou sistemas inovadores, designadamente desenhos, modelos, patentes, marcas e outros, suscetíveis de proteção pela legislação sobre propriedade industrial e ou sobre direitos de autor, a titularidade dos respetivos direitos será atribuída ao IPCA, ou conjuntamente ao IPCA e à entidade diretamente envolvida no desenvolvimento do trabalho (no caso de projeto ou estágio).
2 -Após a identificação da titularidade de direitos há obrigatoriedade de comunicação ao IPCA para efeitos de procedimento de registo junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
3 -Os direitos atribuídos ao IPCA não prejudicam o direito de o estudante ser designado como criador, inventor ou autor no pedido de proteção da invenção ou da criação industrial, bem como dos orientadores ou restantes investigadores envolvidos.
4 -Quaisquer benefícios financeiros obtidos com a exploração dos direitos referidos nos números anteriores serão repartidos entre o IPCA, a entidade envolvida (no caso de projeto ou estágio) e o estudante, nos termos do regulamento de propriedade intelectual do IPCA.
5 -Consideram-se benefícios financeiros as quantias decorrentes da exploração da criação ou invento, depois de deduzidos os custos inerentes à investigação a realizar e à rentabilização e comercialização da referida criação ou invento, bem como às taxas ou impostos devidos.
6 -As partes signatárias ficam vinculadas pelo dever de confidencialidade relativamente aos referidos produtos, bens ou sistemas inovadores.
Artigo 13.º
Confidencialidade
1 -Os trabalhos de DPE podem estar sujeitos a regime de confidencialidade, total ou parcial, sempre que o seu conteúdo envolva, designadamente:
a)Segredos comerciais ou industriais;
b)Informação sensível de entidades públicas ou privadas;
c)Dados pessoais cujo tratamento não seja compatível com o acesso público, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
d)Resultados suscetíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual ou industrial;
e)Obrigações contratuais ou protocolos celebrados com entidades externas.
2 -A aplicação do regime de confidencialidade depende de pedido devidamente fundamentado, apresentado pelo estudante, ou pela entidade externa, devendo indicar:
a)O âmbito da confidencialidade (total ou parcial);
b)A fundamentação legal, contratual ou científica;
c)O prazo de duração da confidencialidade pretendida.
3 -Identificada a necessidade, e existindo parecer favorável do(s) orientador(es), deverá ser assinado acordo de confidencialidade, que deverá identificar expressamente os elementos/informação constantes das alíneas do número anterior.
4 -O acordo é assinado entre a entidade implicada, o estudante, o(s) orientador(es) e pelo Diretor de curso de mestrado, antes do depósito do trabalho nos repositórios institucionais.
5 -Os trabalhos sujeitos a confidencialidade, total ou parcial, ficam sujeitos às regras de depósito legal, definidas no artigo 21.º
Artigo 14.º
Plágio, fraude e cópia
1 -Em todos os trabalhos escritos destinados a avaliação, incluindo o trabalho final de dissertação/projeto/estágio, o estudante deve apresentar declaração em que ateste que o mesmo é da sua exclusiva autoria e que a utilização de quaisquer contribuições ou textos é devidamente referenciada, de acordo com modelos disponíveis.
2 -Os trabalhos de DPE estão obrigados ao cumprimento do Código de Ética, Conduta e Integridade do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente o disposto no seu artigo 24.º
Artigo 15.º
Constituição e funcionamento do Júri
1 -O trabalho final de dissertação/projeto/estágio é objeto de apreciação e discussão pública por um júri constituído por entre 3 a 5 membros, nomeado pelo órgão legal e estatutariamente competente.
2 -O júri é constituído, pelo menos, pelos seguintes elementos:
a)Pelo diretor de curso, que preside;
c)Entre 1 a 3 doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área do curso, pertencentes a uma instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira;
3 -A arguição será efetuada por um dos elementos identificados na alínea c) do número anterior;
4 -Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
5 -A prova de defesa só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.
6 -Na impossibilidade de se garantir o quórum mínimo indicado no número anterior, pelo facto de um dos membros do júri nomeados não poder comparecer no dia da defesa pública, deverá ser substituído de acordo com o procedimento definido para o efeito.
7 -Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 11.º, a constituição do júri deve ser definida pela direção da escola, garantindo o cumprimento do previsto na alínea c) do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 16.º
Despacho do júri sobre a dissertação/projeto/relatório estágio
1 -Nos 30 dias subsequentes à publicitação do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar, no qual, e em alternativa:
a)Declara aceite a dissertação/projeto/relatório de estágio para defesa pública;
b)Recomenda, fundamentando, a reformulação do trabalho.
2 -Verificando-se a situação descrita na alínea b) do número anterior, o estudante disporá de um prazo de 30 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação do trabalho ou declarar que o pretende manter tal como o apresentou.
3 -Considera-se existir desistência do estudante se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresentar o trabalho reformulado, nem declarar que prescinde dessa faculdade.
Artigo 17.º
Ato público de defesa
1 -A discussão pública do trabalho final está condicionada à aprovação a todas as unidades curriculares que integram o plano de estudo do curso de mestrado.
2 -A prova não pode exceder 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, sendo concedidos ao estudante entre 15 a 20 minutos iniciais para a apresentação oral do seu trabalho.
3 -É proporcionado ao estudante um tempo idêntico ao utilizado por cada membro do júri na discussão do trabalho.
4 -O ato público de defesa é efetuado na língua em que foi elaborado o trabalho.
5 -O ato de defesa da DPE é público e deve realizar-se nos prazos estabelecidos nos anexos a este regulamento.
6 -O ato público de defesa realiza-se, em regra, de forma presencial.
7 -Excecionalmente, e mediante decisão do órgão competente da unidade orgânica, o ato público de defesa pode realizar-se total ou parcialmente por videoconferência, sempre que tal se justifique por motivos devidamente fundamentados, e desde que haja acordo entre o júri e o estudante, e condições técnicas para o efeito.
8 -A realização do ato público de defesa por videoconferência deve assegurar:
a)A identificação inequívoca de todos os intervenientes;
b)A simultaneidade da comunicação entre o(a) estudante, os membros do júri e o público;
c)A qualidade técnica dos meios utilizados, garantindo condições adequadas de audição e visualização;
d)O caráter público do ato, permitindo o acesso do público, ainda que por meios digitais.
9 -O estudante deve ser informado(a), com a antecedência mínima legalmente prevista, da modalidade em que se realizará o ato público de defesa.
10 -A utilização de meios de videoconferência não prejudica a validade formal do ato público de defesa, nem os direitos e deveres do estudante e dos membros do júri, produzindo todos os efeitos legais e académicos previstos na legislação e nos regulamentos aplicáveis.
11 -Os procedimentos técnicos e operacionais associados à realização do ato público de defesa por videoconferência são definidos por despacho do órgão competente da unidade orgânica ou por normas internas complementares.
Artigo 18.º
Deliberação do júri
1 -A deliberação do júri é efetuada em relação às seguintes componentes:
a)Qualidade científica/técnica da dissertação/projeto/relatório de estágio;
b)Qualidade da apresentação pública e discussão do trabalho;
2 -Cada elemento do Júri atribui uma classificação na escala inteira de 0 a 20 às componentes A e B.
3 -A classificação atribuída à dissertação/projeto/estágio é obtida pela média ponderada arredondada à unidade, da classificação atribuída às componentes da avaliação A e B, de acordo com os fatores de ponderação de 70 % e 30 % respetivamente.
4 -A deliberação do júri é tomada por maioria dos membros que o constituem através de votação nominal, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o membro do júri que assume a presidência dispõe de voto de qualidade.
5 -Da prova de defesa e das reuniões do júri é lavrada ata, da qual constarão a classificação, e os votos emitidos por cada um dos seus membros, bem como a respetiva fundamentação.
Artigo 19.º
Renovação da inscrição em DPE
O estudante que não tenha obtido aprovação no ato público de defesa, ou não tenha entregado o trabalho final para efeitos de defesa no prazo estipulado, poderá efetuar a renovação da inscrição na unidade curricular, nos prazos e de acordo com os procedimentos indicados pelos SA.
Artigo 20.º
Reingresso
1 -Os estudantes que não tenham efetuado a renovação da inscrição nos prazos e termos previstos no artigo anterior, podem solicitar o reingresso para o mesmo curso, nos prazos previsto e divulgados anualmente pelos SA, e de acordo com o procedimento definido para o efeito.
2 -O pedido de reingresso fica sujeito às regras e procedimentos definidos no Regulamento Académico do IPCA, de entre os quais a aplicação de planos de transição, se aplicável.
Artigo 21.º
Depósito Legal
1 -Após realização da defesa, e nos prazos estabelecidos, os estudantes aprovados deverão submeter na plataforma SIGA a versão final do trabalho, para depósito legal.
2 -O trabalho final de dissertação/projeto/estágio está sujeito:
a)A depósito legal de uma cópia digital num repositório integrante da rede de Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.
b)A depósito de um exemplar em formato digital no repositório do IPCA - CienciaIPCA - acessível através da página principal do IPCA (http://www.ipca.pt), na coleção “Dissertações de Mestrado”.
3 -O depósito nas plataformas eletrónicas referidas nas alíneas a) e b) do número anterior é da responsabilidade dos serviços administrativos das respetivas escolas.
4 -Quando seja autorizada a confidencialidade:
a)O trabalho é obrigatoriamente depositado nos repositórios referidos no n.º 2 deste artigo;
b)O acesso ao texto integral pode ficar condicionado, sendo disponibilizados apenas os elementos não confidenciais, designadamente metadados, título, resumo e palavras-chave, sempre que tal seja compatível com a natureza da confidencialidade.
5 -A confidencialidade pode ser autorizada por prazo determinado, até ao limite máximo legalmente admissível, não podendo, em regra, exceder 36 meses após a data da defesa pública do trabalho.
6 -Findo o prazo referido no número anterior, o trabalho passa automaticamente a estar disponível em acesso aberto, salvo se subsistirem impedimentos legais à sua divulgação, devidamente fundamentados e reconhecidos pelo órgão competente.
7 -Excecionalmente, pode ser autorizada a confidencialidade por prazo indeterminado, quando razões legais ou contratuais o imponham, devendo essa decisão ser expressamente fundamentada no acordo assinado, nos termos do previsto no artigo 13.º
8 -O regime de confidencialidade não prejudica o cumprimento das obrigações legais de depósito nem o acesso ao trabalho por entidades legalmente competentes, nos termos da lei.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO ESTÁGIO CURRICULAR
Artigo 22.º
Âmbito de aplicação
1 -Qualquer estudante inscrito num curso de mestrado do IPCA, cujo plano de estudos prevê a realização de estágio curricular para a conclusão do curso, pode optar por esta modalidade para concluir o grau de mestre.
2 -O estudante que já se encontre integrado no mercado de trabalho, nomeadamente a exercer a sua atividade na área de formação do respetivo curso de mestrado, está impedido de realizar o estágio nos termos previsto no presente regulamento, exceto se o fizer em área distinta.
3 -Sem prejuízo de qualquer compensação pecuniária que possa vir a ser acordada entre o estagiário e a entidade de acolhimento, o estágio curricular não é remunerado, pelo que não se confundem com contratos de trabalho.
Artigo 23.º
Intervenientes
1 -São sujeitos intervenientes na relação de estágio:
a)O estudante de mestrado (estagiário);
c)O orientador da entidade de acolhimento;
2 -O orientador do IPCA é indicado pelo estudante e aprovado pelo conselho técnico-científico, devendo cumprir-se os requisitos definidos no artigo 5.º do presente regulamento.
3 -O orientador da entidade de acolhimento é indicado pela respetiva entidade onde se realiza o estágio.
Artigo 24.º
Entidade de acolhimento para realização de estágio
1 -O estágio pode ser realizado numa entidade pública ou privada, de reconhecido mérito e idoneidade, que se disponibilize para acolher o estudante estagiário, na qual se desenvolvam atividades profissionais relacionadas com a área de formação do curso e que correspondam aos objetivos visados pelo curso de mestrado.
2 -As entidades que colaborem com o IPCA na realização de estágios comprometem-se a assegurar condições para o exercício diversificado de competências que possam ser consideradas no âmbito próprio da qualificação do estudante, em conformidade com o plano de estágio.
3 -A entidade de acolhimento do estudante estagiário deverá designar, para cada estágio proposto, um orientador do estágio, que reúna as condições necessárias para orientar e acompanhar o estudante na entidade durante o período de duração do estágio.
4 -Até ao final do primeiro mês de estágio, com fundamento em manifesta desadequação pedagógica, o diretor do mestrado pode autorizar, sob proposta do orientador do IPCA e mediante parecer favorável do CTC, a alteração da entidade de acolhimento de estágio.
Artigo 25.º
Competências do diretor de curso de mestrado no âmbito da realização do estágio
a)Disponibilizar, em devido tempo, ao estudante estagiário informação sobre possíveis entidades de acolhimento, bem como receber deste informação sobre a entidade em que pretende realizar o estágio;
b)Fornecer às entidades acolhedoras de estágios informações sobre a natureza do curso e objetivos do estágio;
c)Proceder aos necessários contactos institucionais para formalizar o estágio, nomeadamente a assinatura do protocolo de estágio;
d)Analisar os planos de estágio que forem submetidos pelos estudantes, depois de devidamente assinados pelo respetivo orientador e pelo orientador da entidade de acolhimento;
e)Propor o plano de estágio para aprovação pelo CTC.
Artigo 26.º
Competências do Orientador do IPCA
1 -Compete ao orientador do IPCA:
a)Elaborar, conjuntamente com o estagiário e com o orientador da entidade de acolhimento, o plano de estágio a ser submetido a aprovação do CTC;
b)Realizar, visitas à entidade de acolhimento durante o período de estágio, a fim de se inteirar da forma como está a decorrer, nomeadamente em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos;
c)Orientar e acompanhar o trabalho de preparação e redação do relatório de estágio.
d)Participar no Júri de avaliação e defesa do relatório de estágio;
e)Proceder, em conjunto com os colegas jurados, à avaliação global do estágio, conjugando a apreciação e defesa do relatório de estágio com a avaliação do desempenho no local de estágio;
2 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, as visitas podem ser substituídas por reuniões a realizar por videoconferência, desde que devidamente justificado.
Artigo 27.º
Competências do Orientador da entidade de acolhimento
a)Elaborar, conjuntamente com o estudante estagiário e com o orientador do IPCA, o plano de estágio a ser submetido a aprovação pelo CTC;
b)Definir, no início do estágio, as tarefas a realizar pelo estudante estagiário, em conformidade com o plano de estágio;
c)Acompanhar o estagiário durante o período de estágio;
d)Manter atualizado um registo de presenças diárias de acordo com o modelo fornecido pela escola;
e)Tomar conhecimento e assinar os “Relatórios Intercalares” a serem enviados pelo estudante estagiário ao Orientador do IPCA;
f)Supervisionar a elaboração do relatório de estágio, nomeadamente filtrando alguma informação que entenda ser de caráter interno e confidencial;
g)Emitir parecer fundamentado sobre a admissão a discussão pública do Relatório de Estágio elaborado pelo estudante estagiário.
Artigo 28.º
Deveres do estudante estagiário
1 -São deveres do estudante estagiário, nomeadamente:
a)Assegurar que reúne as condições de acesso ao estágio;
b)Elaborar, conjuntamente com o orientador da entidade de acolhimento e o orientador do IPCA, o plano de estágio a ser submetido a aprovação pelo conselho técnico-científico;
c)Cumprir as obrigações decorrentes do protocolo de estágio celebrado entre a entidade de acolhimento e a escola;
d)Respeitar as normas internas, regras de funcionamento e demais condições estabelecidas e acordadas com a entidade de acolhimento;
e)Desenvolver as atividades e tarefas que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com o plano de estágio aprovado e com o seu estatuto académico;
f)Assegurar a confidencialidade em todas as matérias que venham ao seu conhecimento e relativas a assuntos da entidade de acolhimento, durante e após o período de estágio;
g)Colaborar no acompanhamento e avaliação do estágio, nos termos definidos;
h)Elaborar, manter atualizado e entregar a documentação e os elementos exigidos no âmbito do estágio, incluindo o relatório final, nos prazos fixados.
2 -Os procedimentos relativos à concretização dos deveres referidos no número anterior, designadamente no que respeita ao acompanhamento, reuniões, relatórios intercalares, constituição e entrega do dossiê de estágio, constam de procedimento próprio, aprovado pelo órgão competente.
Artigo 29.º
Protocolo
1 -O estágio formaliza-se com a celebração de um protocolo de cooperação entre o IPCA/Escola, a entidade de acolhimento e o estudante estagiário.
2 -O protocolo inclui o plano de estágio, aprovado pelo CTC, e as responsabilidades das partes envolvidas, devendo ser utilizado o modelo de protocolo definido e aprovado.
Artigo 30.º
Duração do estágio
1 -O estágio tem a duração prevista no plano de estudos de cada curso de mestrado.
2 -No caso de a informação sobre a duração do estágio não constar no plano de estudos, o número de horas de presença no local de estágio corresponde a 50 % do número total de horas de trabalho da unidade curricular de estágio, conforme previsto no diploma que aprovou o plano de estudos de cada curso de mestrado.
3 -A carga horária semanal deverá ser distribuída de acordo com o horário de funcionamento da entidade de acolhimento, e deve realizar-se em horário normal.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 31.º
Alterações
As alterações ao presente regulamento poderão ser propostas pelo diretor da escola, mediante parecer dos diretores dos cursos de mestrado, do CTC, do conselho pedagógico e do conselho académico, para aprovação pelo Presidente do IPCA.
Artigo 32.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado na legislação em vigor, sendo os casos omissos decididos por despacho do presidente do IPCA, ou em quem este delegar, sob proposta dos diretores das escolas e após parecer dos diretores dos cursos de mestrados do IPCA.
Artigo 33.º
Aplicação retroativa
Este regulamento, em tudo o que não for incompatível, aplica-se aos cursos de mestrado em funcionamento no IPCA.
Artigo 34.º
Norma revogatória
a)Despacho n.º 8642/2020, de 8 de setembro publicado na Série II do Diário da Républica n.º 175, que aprova o Regulamento da Unidade Curricular de Dissertação/Projeto/Estágio dos Cursos de Mestrado do IPCA;
b)Despacho (PR) n.º 53/2021, de 16 de junho, relativo aos “Prazos para a matrícula e inscrição na unidade curricular de dissertação, trabalho de projeto e estágio (DPE) nos ciclos de estudos de mestrado”.
Artigo 35.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
(1) Em determinados mestrados a designação adotada é a de “Trabalho de Projeto”. Por uma questão de simplificação, opta-se neste regulamento pela designação de “Projeto”, uma vez que é a terminologia adotada na maior parte dos mestrados em funcionamento.
Prazos e tramitação das Propostas de Dissertação, Trabalho de Projeto e Estágio (DPE)
Convite aos docentes para submissão de propostas de DPE
Conselho Técnico-Científico/ Direção Mestrado
Fim do período de submissão de propostas de DPE pelos docentes
Conselho Técnico-Científico/ Direção Mestrado
Publicitação dos temas e orientadores de dissertações
Conselho Técnico-Científico/ Direção Mestrado
Escolha/definição dos temas de DPE
Entrega das propostas de DPE à Direção de Curso
Apresentação pública das propostas de DPE
Direção Mestrado/ Estudante
Submissão das propostas para envio ao Conselho Técnico-Científico da respetiva Escola
Aprovação das propostas submetidas ao CTC
Conclusão de Dissertação, Trabalho de Projeto, Estágio (DPE)
Entrega da DPE para defesa pública
Serviços Administrativos das Escolas
Defesa pública da DPE (elaboração de ata)
Envio ata provas de defesa pública
Serviços Administrativos das Escolas
Lançamento da nota final na área académica
Submissão do trabalho para depósito legal
(a) Do ano letivo seguinte.