Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento dispõe sobre os instrumentos de mobilidade interna e a primeira afetação do pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP).
2 -A mobilidade interna dos elementos do CGP efetua-se por transferência, nos termos do presente regulamento, sem prejuízo da aplicabilidade dos demais instrumentos gerais de mobilidade interna em vigor para os trabalhadores que exercem funções públicas, de acordo com o disposto no artigo 40.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro.
3 -A afetação de guardas instruendos à Unidade Orgânica, no âmbito do curso de formação inicial, para formação em contexto real de trabalho, não se encontra abrangida pelo presente regulamento.