Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento define os procedimentos para a obtenção do título académico de agregado a que se refere Decreto-Lei n.º 239/2007 de 19 de junho.
2 -A atribuição do título de agregado pela Universidade do Algarve é conferida nos ramos de conhecimento ou especialidades em que pode conferir o grau de doutor, nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho e do Despacho RT.11/03, de 13 de maio de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124.