Artigo 8.º
Apresentação e validação de documentos
1 -Os documentos necessários para instruir a candidatura, nos termos estipulados para cada um dos concursos/regime contemplados neste Regulamento, de acordo com o artigo 7.º, são submetidos a validação pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora, doravante SAC, devendo tal submissão ser possibilitada pelos candidatos que venham a ser colocados, mediante o cumprimento do disposto nos números seguintes.
2 -Para possibilitar a correspondente validação pelos SAC, a apresentação dos documentos de habilitação pode ser efetuada por um dos seguintes modos, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a matrícula:
a)Presencialmente, nos SAC, mediante a apresentação dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura;
b)Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio de cópia certificada dos documentos originais. A certificação dos documentos deve ser operada por entidade pública nacional, CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, ou Câmaras de Comércio e Indústria, nos termos das disposições conjugadas do artigo 363.º do Código Civil com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de maio, na redação em vigor;
c)Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura, não podendo a Universidade de Évora ser responsabilizada, sob qualquer circunstância, pelo extravio de documentos. Os originais serão devolvidos ao estudante presencialmente, quando este se apresentar nos SAC.
3 -Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 1 do presente artigo:
a)Os candidatos colocados através do Concurso Nacional de Acesso;
b)Os candidatos colocados através de Regimes Especiais estabelecidos no Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, na redação em vigor;
c)Os candidatos colocados através de Reingresso, que tenham procedido, na primeira matrícula de ingresso, ao previsto nos n.os 1 e 2 do presente artigo;
d)Os candidatos colocados que tenham obtido na Universidade de Évora as habilitações declaradas na candidatura;
e)Os candidatos colocados que tenham submetido na sua candidatura documento digital de inequívoca autenticidade, designadamente em formato pdf não editável e com assinatura eletrónica qualificada, aposta pelas autoridades competentes, e passível de validação pelos serviços.
4 -Os candidatos colocados devem, até 31 de outubro do ano letivo da matrícula, apresentar, nos termos do disposto nas alíneas a) ou b) do n.º 2 deste artigo, o respetivo documento de identificação, devendo os estudantes internacionais apresentar, também, o correspondente visto.
5 -Os candidatos colocados em curso de licenciatura ou mestrado integrado sujeitos a pré-requisitos devem, até ao dia 31 de outubro do ano letivo da matrícula, apresentar, nos termos da alínea a), do n.º 2 do presente artigo, o impresso do pré-requisito disponibilizado pela DGES, devidamente preenchido pelo médico inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal, inserido aquando da matrícula on-line.
6 -Até validação de documentos realizada nos termos do disposto no presente artigo, não poderá ser emitido comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação. Pode, contudo, ser emitido carta de aceitação, desde que cumprido o exposto no n.º 1.
7 -O incumprimento dos prazos e procedimentos acima referidos terá como consequência a anulação da colocação e da matrícula, perdendo o candidato direito à vaga.”
As alterações ao regulamento aplicam-se às candidaturas submetidas a partir do ano letivo 2023/24, inclusive.
É alterado no que concerne o Despacho n.º 20/2023, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 6699/2023 (2.ª série), de 21 de junho.
12/02/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
317356295