Artigo 1.º
Objecto e objectivos
a)Impulsionar a conservação e valorização do património natural incluído na Rede Nacional de Áreas Protegidas ou na Reserva Ecológica Nacional, em conformidade com uma estratégia de conservação da natureza e de biodiversidade;
b)Promover a utilização sustentada dos recursos naturais, nomeadamente através de actividades de recreio e lazer, que constituam factor de demonstração de um modelo de desenvolvimento sustentável.