Artigo 1.º
Objecto e objectivos
a)Assegurar a manutenção da biodiversidade das áreas naturais;
b)Reabilitar áreas ambiental e paisagisticamente degradadas;
c)Melhorar a qualidade das praias, tanto do ponto de vista ambiental como do equilíbrio da fruição turística;
d)Introduzir novas práticas de defesa costeira, reduzindo as intervenções artificializadoras e valorizando a reposição de situações naturais;
e)Implementar as propostas de intervenção previstas nos planos de ordenamento da orla costeira (POOC);
f)Promover acções de regularização e renaturalização de linhas de água.