Artigo 1.º
Objecto e objectivos
a)Obter de uma forma sistemática e integrada informações sobre os diferentes descritores ambientais, nomeadamente através da estruturação de um sistema de informação nacional para o ambiente, da rentabilização da infra-estrutura telemática "Rede alargada do ministério da tutela" e do reforço das redes de monitorização dos parâmetros ambientais e respectivos sistemas de informação;
b)Sensibilizar e informar os cidadãos em matéria de ambiente, por forma a optimizar a utilização dos recursos naturais.