Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente regulamento estabelece o regime de apoios a conceder aos projectos de requalificação ambiental no âmbito da medida n.º 2.2, "Apoio à sustentabilidade ambiental das actividades económicas", do Programa Operacional do Ambiente (POA), também designado por Programa Ambiente.
2 -As majorações a conceder a projectos dos diferentes sectores de actividade económica, cujos investimentos são aprovados na intervenção sectorial respectiva, desde que apresentem mais-valia ambiental, serão estabelecidos mediante protocolo entre o POA e o respectivo programa operacional sectorial.
Consideram-se projectos de mais-valia ambiental aqueles dos quais resulta um desempenho ambiental além da legislação em vigor, como sejam o licenciamento IPPC antecipado, o registo no Sistema de Eco-Gestão e Auditoria (EMAS), a adesão ao Sistema Comunitário de Atribuição do Rótulo Ecológico ou os projectos que garantam uma redução significativa dos gases do efeito de estufa e de acidificação.