Artigo 1.º
Objecto
1 -São aprovadas as regras e procedimentos técnicos a adoptar pelos serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior nas operações conducentes à fixação do rendimento anual do agregado familiar dos estudantes de estabelecimentos de Ensino Superior Privado candidatos à atribuição de bolsa de estudo.
2 -São igualmente aprovados os critérios e procedimentos a adoptar pelos mesmos serviços, no processo de atribuição de bolsas de estudo, nas seguintes situações especiais: (i) estudantes com deficiência física ou sensorial; (ii) estudantes membros de ordens religiosas; (iii) estudantes detidos em estabelecimentos prisionais; (iv) causas de indeferimento liminar da candidatura, sem prejuízo do previsto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior Privado; (v) especificidade do cálculo da componente de propina.
3 -São ainda determinados os critérios e documentos a apresentar para a instrução do pedido de atribuição do benefício anual de transporte a estudantes deslocados, no âmbito do previsto no Despacho n.º 1199/2005 (2.ª série), de 19 de Janeiro.
4 -O texto referido nos números anteriores é publicado em anexo ao presente despacho considerando-se, para todos os efeitos legais, como parte integrante deste.