Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidade dos Açores
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
a)[...]
b)[...]
5 -Para os candidatos a que se refere a alínea a) do artigo anterior, podem, por decisão dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Universidade dos Açores e adequada publicitação nos respetivos editais de concurso, ser excecionalmente utilizadas as provas de ingresso realizadas em sistemas de ensino distintos do português cujo nível de exigência, objetivos e natureza seja idêntico às realizadas em Portugal.
6 -Da classificação obtida no exame escrito podem os candidatos requerer a respetiva reapreciação no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da divulgação da respetiva classificação, havendo nesse caso lugar ao pagamento dos emolumentos previstos na tabela anexa ao presente regulamento.»
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