Artigo 1.º
Constituição
1 -As Associações de Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano, da Terra Quente Transmontana e do Douro Superior, as Diputaciones de Zamora e Salamanca e o Ayuntameinto de Zamora, constituem entre si um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial, adiante designada por ZASNET, AECT, que se regerá pelas disposições constantes do Convénio constitutivo, em conformidade com o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 5 de Julho, pelos presentes Estatutos, e pelas disposições legais aplicáveis.
2 -As entidades que constituem o ZASNET, AECT pertencem a estruturas de cooperação territorial transfronteiriça existentes, nomeadamente, a Comunidade de Trabalho Bragança-Zamora (subscrita a 12 de Setembro de 2000) e a Comunidade Territorial de Cooperação do Douro Superior-Salamanca (subscrita a 31 de Maio de 2001).
3 -O ZASNET, AECT, constituído ao abrigo da lei Portuguesa, conforme referido nos n.º 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de Novembro, é uma pessoa colectiva pública de natureza associativa e gozará da mais ampla capacidade jurídica reconhecida às pessoas colectivas pela lei portuguesa, que tem como missão facilitar e promover a cooperação transfronteiriça e a cooperação inter-regional entre os seus membros, exclusivamente no intuito de reforçar a coesão económica e social no território da União Europeia.
4 -Poderão vir a fazer parte do ZASNET, AECT outros membros, que expressamente o requeiram e a sua admissão seja aceite pela Assembleia-geral. A intenção de participação de novos membros no ZASNET, AECT está sujeita à notificação e aprovação prévia dos Estados ao abrigo de cuja lei se constituíram, devendo cumprir a tramitação estabelecida no Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 5 de Julho e também no Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de Novembro e no Real Decreto 37/2008, de 18 de Janeiro, consoante as entidades que pretendam aderir.
5 -No acto da admissão, o membro admitido participa com a quantia estabelecida pela assembleia geral.