Artigo 1.º
Competências da coordenação técnica
1 -Compete ao/à coordenador/a técnico/a responsável pela subunidade orgânica, nomeadamente:
a)Dirigir o pessoal da subunidade orgânica, mantendo a disciplina e um adequado ambiente de trabalho na unidade de trabalho que chefia;
b)Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo para que o mesmo se realize nos prazos estipulados sem atrasos e deficiências;
c)Resolver dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelas/os trabalhadoras/es da subunidade a seu cargo, expondo-as à/ao sua/seu superior hierárquica/o quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
d)Conferir todos os documentos, designadamente os de receita e de despesa, emitidos pela subunidade que coordena;
e)Cumprir e fazer cumprir as regras da subunidade e, designadamente a legislação aplicável;
f)Entregar à/ao superior hierárquica/o os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto ou assinatura ou precisem de decisão superior;
g)Apresentar à/ao superior hierárquica/o sugestões que julgue convenientes para o bom funcionamento do serviço ou duma melhor articulação com outros serviços municipais;
h)Elaborar informações sobre os assuntos da competência da subunidade;
j)Proceder, nos prazos legais, à avaliação de desempenho das/os trabalhadoras/es da subunidade;
k)Informar, designadamente, acerca dos pedidos de alteração de horários de trabalho, férias, faltas, dispensas, e licenças das/os trabalhadoras/es da subunidade orgânica;
l)Assegurar a requisição de pedidos de utilização de transporte interno;
m)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
SECÇÃO II
CRIAÇÃO DE SUBUNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 2.º
Subunidades orgânicas
1 -São criadas no Município de Palmela as seguintes subunidades orgânicas:
a)Secção de Licenciamentos;
b)Secção de Mobilidade e Recrutamento;
c)Secção de Assiduidade e Remunerações;
d)Secção de Contabilidade;
e)Secção de Gestão de Consumos;
f)Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Administração Urbanística;
g)Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Educação e Coesão Social;
h)Secção de Mercados, Feiras e Metrologia;
2 -As subunidades orgânicas são coordenadas por um/a trabalhador/a com a categoria de coordenador/a técnico/a e têm, respetivamente, as competências definidas nos artigos seguintes:
Artigo 3.º
Secção de Licenciamentos
1 -A Secção de Licenciamentos funciona inserida na Divisão de Atendimento e Administração Geral do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
2 -Compete à Secção de Licenciamentos, nomeadamente:
a)Instruir pedidos de licenciamento de Publicidade e Ocupação de Espaço Público, Ocupações temporárias de Espaço Público, Espetáculos e Provas Desportivas: consulta a entidades internas e externas e elaboração de informações técnicas;
b)Instruir pedidos de licenciamento de outras atividades cuja competência esteja atribuída à câmara municipal e que nos termos dos Regulamentos da Estrutura Orgânica Nuclear, da Estrutura Orgânica Flexível e dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau não sejam da responsabilidade expressa de outras unidades orgânicas;
c)Gerir processos ativos de licenças de Publicidade e Ocupação de Espaço Público: controlo de prazos de validade de alvarás e notificação sobre renovação ou caducidade dos mesmos;
d)Emitir faturas relativas aos licenciamentos tramitados pela secção;
e)Emitir faturas respeitantes a venda de bens e serviços: recolha de resíduos sólidos, rendas de imóveis, despejo de fossas, cemitérios entre outras;
f)Enviar ofícios/avisos de notificação para pagamento das faturas emitidas;
g)Expedição, por correio, das guias de receita/comprovativas dos pagamentos efetuados;
h)Elaborar relatórios trimestrais de cobrança de receita;
j)Emitir certidões de divida, para serem remetidas para efeitos de cobrança coerciva.
Artigo 4.º
Secção de Mobilidade e Recrutamento
1 -A Secção de Mobilidade e Recrutamento está inserida na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
2 -Compete à Secção de Mobilidade e Recrutamento, nomeadamente:
a)Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos necessários ao município, através de procedimento concursal ou de mobilidade (Bolsa de Emprego Público), garantindo o cumprimento de toda a tramitação legalmente e superiormente estabelecida;
b)Assegurar a elaboração dos programas, métodos e critérios de seleção, em colaboração com os júris dos concursos, prestando apoio técnico-jurídico e logístico;
c)Assegurar a instrução e tramitação de estágios curriculares e profissionais, licenças sem remuneração, dando cumprimento às decisões tomadas;
d)Assegurar procedimentos relativos à contratação de prestadores de serviços, sob regime de avença e de tarefa;
e)Instruir e assegurar a gestão de candidaturas a programas ocupacionais e a estágios profissionais junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), ou outras entidades;
f)Elaborar a proposta do mapa de pessoal do município e respetivas alterações, mantendo atualizada a lista de afetações de pessoal aos serviços municipais;
g)Constituir, organizar e atualizar o processo individual de trabalhador/a, certificando as matérias constantes nos respetivos registos;
h)Efetuar anualmente o levantamento previsional de trabalhadoras/es passíveis de serem homenageadas/os de acordo com o regulamento das condecorações municipais;
j)Assegurar a gestão administrativa do processo de avaliação de desempenho no âmbito dos subsistemas SIADAP 2 e 3;
k)Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e relatórios relativos à matéria de pessoal, assegurando o controlo dos fluxos de entradas e saídas em articulação com a Secção de Assiduidade e Remunerações, para controlo orçamental;
l)Elaborar as notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídico-profissional das/os trabalhadoras/es;
m)Dar cumprimento às decisões relativas a processos de inquérito e disciplinares;
n)Elaborar notas informativas e minutas de ofícios sobre assuntos relativos à área de competências da secção;
o)Assegurar atendimento telefónico e presencial, prestando esclarecimentos adequados com respeito pelo direito à informação e reserva de confidencialidade.
Artigo 5.º
Secção de Assiduidade e Remunerações
1 -A Secção de Assiduidade e Remunerações está inserida na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
2 -Compete à Secção de Assiduidade e Remunerações, nomeadamente:
a)Efetuar o processamento e conferência das remunerações, suplementos remuneratórios e outros abonos às/aos trabalhadoras/es do município, de acordo com a legislação em vigor;
b)Processar os descontos facultativos e obrigatórios das/os trabalhadoras/es para as diversas entidades e elaborar os respetivos mapas;
c)Enquadrar e dar sequência a penhoras ordenadas judicialmente e pela autoridade tributária, elaborando as minutas de resposta, dentro dos prazos legais, mantendo atualizados os respetivos registos;
d)Assegurar a instrução dos processos de prestações familiares, aposentações, prestações complementares e outros, no âmbito dos diversos regimes de proteção social, nomeadamente assistência na doença aos servidores do Estado (ADSE), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Segurança Social;
e)Instruir e acompanhar os processos de aposentação e pensões de sobrevivência junto da CGA;
f)Organizar e atualizar o cadastro, os processos individuais às/aos trabalhadoras/es bem como o respetivo ficheiro;
g)Efetuar o registo e controlo de assiduidade mediante a informação fornecida pelas diversas unidades orgânicas;
h)Providenciar a elaboração e afixação dos mapas de horários de trabalho nos diversos serviços municipais;
j)Colaborar na elaboração e controlar o cumprimento dos mapas de férias;
k)Apoiar na realização anual do Balanço Social;
l)Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho suplementar, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes de trabalho e outros abonos e subsídios;
m)Providenciar a emissão de cartões de identificação e para efeito de registo de assiduidade;
n)Elaborar notas informativas e minutas de ofícios sobre assuntos diversos relativos à área de competências de secção;
o)Assegurar atendimento telefónico e presencial, prestando esclarecimentos adequados com respeito pelo direito à informação e reserva de confidencialidade.
Artigo 6.º
Secção de Contabilidade
1 -A Secção de Contabilidade funciona inserida na Divisão de Finanças e Aprovisionamento do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
2 -Compete à Secção de Contabilidade, nomeadamente:
a)Registar, organizar, analisar e acompanhar as modificações do património do município, resultantes da atividade desenvolvida na prossecução das suas atribuições;
b)Proceder aos registos contabilísticos da receita e da despesa de acordo com a legislação em vigor e as normas e procedimentos definidos no município;
c)Conferir os documentos da tesouraria;
d)Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;
e)Elaborar os balanços mensais da tesouraria;
f)Emitir ordens de pagamento de acordo com o plano de pagamentos apresentado pela Divisão de Finanças e Aprovisionamento;
g)Emitir guias de receita;
h)Garantir a emissão de cheques e transferências bancárias correspondentes às ordens de pagamento autorizadas;
j)Controlar as contas correntes com as instituições bancárias;
k)Proceder ao apuramento dos custos da atividade desenvolvida pelo município;
l)Arquivar os documentos contabilísticos após conferência;
m)Desenvolver outras operações que o Regulamento de Controlo Interno lhe atribua.
Artigo 7.º
Secção de Gestão de Consumos
1 -A Secção de Gestão de Consumos funciona inserida no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos.
2 -Compete à Secção de Gestão de Consumos, nomeadamente:
a)Realizar estudos comparativos relativamente aos tarifários praticados pelo município de Palmela e outros municípios, formulando propostas de atualização;
b)Fazer a gestão das contas correntes das/os utilizadoras/es na aplicação de gestão de consumos e recolher os dados necessários ao processamento das faturas de água;
c)Estabelecer os roteiros de leitura de consumos e efetuar o tratamento dos registos efetuados pelas/os leitoras/es;
d)Controlar as ausências de leituras nos prazos legalmente estipulados e notificar as/os utilizadoras/es das disposições regulamentares e procedimentos estabelecidos para a concretização das mesmas;
e)Controlar a contagem nos contadores instalados em locais de consumo público de água;
f)Informar e corrigir eventuais anomalias detetadas na operação de leitura dos contadores assegurando a correta faturação dos consumos;
g)Proceder à proposta de anulação de faturas processadas indevidamente e providenciar a devolução de montantes cobrados indevidamente;
h)Formular propostas tendo em vista a suspensão dos serviços de fornecimento de água de abastecimento e recolha de águas residuais devido a incumprimento das/os utilizadoras/es;
j)Emitir certidões de divida, para serem remetidas para efeitos de cobrança coerciva;
k)Gerir e manter atualizado o cadastro de consumidoras/es;
l)Atualizar no SIG os dados relativos aos locais de consumo;
m)Proceder às participações e elaboração de autos por infração ao Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas;
n)Analisar e efetuar propostas de resolução e resposta a todas as reclamações, exposições e solicitações apresentadas por munícipes, relativas à atividade da secção;
o)Analisar e efetuar propostas de decisão, relativas a pedidos decorrentes da atividade da secção, nomeadamente pagamentos a prestações de valores em dívida, redução de tarifário, aplicação de tarifários especiais;
p)Emitir guias e outros documentos de receita inerentes às cobranças efetuadas e aos serviços prestados no âmbito da secção;
q)Produzir e registar todas as informações técnicas, comunicações de serviço e ofícios inerentes à atividade da secção;
r)Assegurar o atendimento presencial de utilizadoras/es ou das/os suas/eus representantes legais, decorrente de processos de reclamação relativos à atividade da secção;
s)Assegurar a gestão do arquivo da secção;
t)Efetuar as requisições de materiais e equipamentos inerentes à atividade da secção e organizar e manter o economato.
Artigo 8.º
Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Administração Urbanística
1 -A Secção de Apoio Administrativo funciona inserida no Departamento de Administração Urbanística.
2 -Compete à Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Administração Urbanística, nomeadamente:
a)Preparar e apresentar superiormente todos os assuntos que digam respeito à divisão, nomeadamente:
b)Assegurar o registo de processos, requerimentos e de dados nas aplicações informáticas adequadas, assegurando a sua organização interna de acordo com a legislação aplicável;
c)Assegurar o controlo da movimentação interna de processos e expediente, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
d)Emitir licenças, alvarás, certidões, declarações e editais relativos a assuntos do âmbito do departamento;
e)Assegurar a gestão do arquivo do departamento;
f)Assegurar a elaboração e envio de notificações, ou outros documentos quando solicitado, no âmbito dos processos do departamento, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
g)Executar os procedimentos necessários para a realização do atendimento técnico presencial e telefónico, em articulação com os serviços de Atendimento e as diferentes áreas do departamento;
h)Efetuar as requisições de materiais, organizar e manter o economato do departamento.
Artigo 9.º
Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Educação e Coesão Social
1 -A Secção de Apoio Administrativo funciona inserida no Departamento de Educação e Coesão Social.
2 -Compete à Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Educação e Coesão Social, nomeadamente:
a)Tratar e encaminhar o expediente e correspondência geral (entradas e saídas);
b)Assegurar o atendimento telefónico e o acolhimento de munícipes e representantes de instituições;
c)Assegurar o apoio administrativo às/aos dirigentes das unidades orgânicas e às/aos técnicas/os do departamento;
d)Garantir apoio administrativo a tempo inteiro à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Palmela;
e)Apoiar a/o dirigente no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a Divisão de Recursos Humanos;
f)Assegurar o registo dos atos praticados pela/o dirigente do serviço ao abrigo de competências subdelegadas;
g)Acompanhar a execução orçamental através de acesso à aplicação de suporte (SNC-AP), verificando cabimentos e compromissos de despesas e alertando para situações críticas, emitir requisições internas e externas e conferir e validar faturas, bem como proceder ao seu encaminhamento;
h)Manter atualizado a aplicação de Controlo de Prazos;
j)Organizar e manter o economato do serviço;
k)Assegurar apoio na operacionalização de projetos e ações das unidades orgânicas do Departamento;
l)Receber, registar e organizar as candidaturas à atribuição de transporte escolar e de apoios sociais;
m)Preparar as ordens de pagamento dos transportes escolares e encaminhar para despacho superior;
n)Garantir a recolha e introdução dos dados necessários ao processo de candidatura ao financiamento do Programa de generalização das refeições escolares, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência;
o)Preparar notificações para as famílias com pagamentos em atraso e notificações de alteração de escalão, no âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família;
p)Garantir o preenchimento dos encargos mensais das/os assistentes operacionais, afetas/os aos jardins-de-infância, na plataforma informática do Ministério da Educação e Ciência, para efeitos de transferências de verbas;
q)Receber, registar e analisar as candidaturas ao Cartão Municipal Sénior e remeter para despacho superior;
r)Assegurar a atualização dos mapas de controlo das transferências financeiras do Ministério de Educação;
s)Compilar e trabalhar dados de forma a assegurar o preenchimento do quadro trimestral correspondente ao Fundo Social Municipal, assim como fornecer dados para os inquéritos trimestrais da ANMP.
Artigo 10.º
Secção de Mercados, Feiras e Metrologia
1 -A Secção de Mercados, Feiras e Metrologia funciona inserida na Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.
2 -Compete à Secção de Mercados, Feiras e Metrologia, nomeadamente:
a)Registar, organizar, analisar e acompanhar processos de feiras e mercados, observando o disposto nos regulamentos municipais, legislação aplicável e procedimentos internos;
b)Organizar e registar a monitorização dos equipamentos e das infraestruturas, das quais depende o regular funcionamento das feiras e dos mercados;
c)Assegurar a instrução e tramitação de processos administrativos referentes a atividades de promoção de feiras e mercados, no quadro da sua dinamização e qualificação;
d)Instruir e assegurar procedimentos de hasta pública referentes a mercados e feiras;
e)Organizar e manter atualizado o cadastro dos/as operadores/as de feiras e mercados;
f)Emitir guias e outros documentos de receita, respeitantes a feiras e mercados, bem como, proceder à cobrança de taxas inerentes aos serviços prestados no âmbito das feiras e mercados de levante;
g)Propor a retificação, ou anulação, de faturação processada indevidamente;
h)Proceder ao tratamento administrativo de pedidos de ocupação de espaços de venda e garantir a sua instalação e funcionamento;
j)Colaborar com as entidades competentes em ações de controlo e fiscalização relativas a instalações e equipamentos municipais de mercados e feiras;
k)Assegurar o atendimento a operadores, produtores e feirantes;
l)Acompanhar a execução orçamental, elaborando e verificando cabimentos e compromissos de despesas, propor requisições internas e conferir faturas;
m)Assegurar a organização do economato da Secção;
n)Assegurar a gestão do arquivo da Secção;
o)Apoiar na gestão concretização de uma estratégia integrada de promoção dos mercados e feiras, organizando e desenvolvendo eventos de valorização e apoio à economia local;
p)Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização de espaços de venda de mercados e feiras;
q)Assegurar a verificação e as operações de controlo metrológico de instrumentos de medição e pesagem;
r)Propor e manter o sistema de qualidade inerente ao sistema de garantia e ensaios de verificação metrológica;
s)Monitorizar e manter os instrumentos de referência rastreados a padrões certificados de acordo com o programa estabelecido e legislação em vigor;
t)Emitir guias e outros documentos de receita, bem como, proceder à cobrança de taxas inerentes aos serviços prestados no âmbito da atividade de controlo metrológico;
u)Emitir certidões de divida, para serem remetidas para efeitos de cobrança coerciva;
Artigo 11.º
Seção de Apoio Administrativo do Gabinete Jurídico
1 -A Secção de Apoio Administrativo funciona inserida no Gabinete Jurídico da Divisão Jurídica e de Fiscalização.
2 -Compete à Secção de Apoio Administrativo do Gabinete Jurídico, nomeadamente:
a)Receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo (entradas e saídas);
b)Assegurar o atendimento telefónico e presencial de munícipes e representantes de instituições;
c)Assegurar o apoio executivo e administrativo à/ao responsável hierárquica/o, às/aos e às/aos técnicas/os do Gabinete;
d)Preparar e apresentar superiormente o enquadramento administrativo respeitante ao Gabinete, nomeadamente nas seguintes matérias:
e)Assegurar o registo de processos, requerimentos e de dados nas aplicações informáticas adequadas, assegurando a sua organização interna de acordo com a legislação aplicável e os procedimentos em vigor;
f)Apoiar o/a dirigente no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a Divisão de Recursos Humanos;
g)Elaborar e controlar o cumprimento do mapa de férias;
h)Assegurar o controlo da movimentação interna de processos e expediente, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
j)Apoiar na realização de atendimentos, nomeadamente a preparação de documentação de suporte e a solicitação de informação às demais unidades orgânicas da autarquia;
k)Assegurar o registo dos atos praticados pela/o dirigente do serviço ao abrigo de competências subdelegadas;
l)Acompanhar a execução orçamental através de acesso à aplicação de suporte (SNC-AP), verificando cabimentos e compromissos de despesas e alertando para situações críticas, emitir requisições internas e externas e conferir e validar faturas, bem como proceder ao seu encaminhamento;
m)Manter atualizado o Mapa de Controlo de Prazos;
n)Assegurar a gestão do arquivo físico e digital do Gabinete;
o)Organizar e manter o economato do serviço;
p)Efetuar pedidos de reprodução de documentos;
q)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à atividade da unidade orgânica, promovendo as intervenções técnicas necessárias.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia 16 de dezembro de 2024.
É revogado o meu Despacho n.º 86/2020, de 30 de janeiro.