Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento interno é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2000, de 29 de novembro, da Portaria n.º 390/2002, de 11 abril, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da Lei n.º 7/2009, de 12/2, na sua atual redação (artigos 281.º e 284.º) e da competência prevista na alínea k) do artigo 33.º/1, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho de 27 de abril de 2016), o qual, uma vez aprovado pelo Conselho de Administração, foi submetido aos órgãos representativos dos trabalhadores para recolha de sugestões.
Na conceção do presente Regulamento foram tidas ainda em consideração, o artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação.