Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Código de Ética e Conduta estabelece princípios e normas orientadores que devem pautar a atuação e o relacionamento pessoal e profissional de todos/as os/as trabalhadores/as em exercício de funções na Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria (IGF), independentemente do cargo, da carreira e da categoria em que se encontram integrados, incluindo trabalhadores/as em estágio ou em período experimental, sem prejuízo da observância de outros deveres que lhes sejam legalmente impostos.
2 -Aos/às titulares dos cargos de Inspetor-Geral e de Subinspetor-Geral, são ainda especialmente aplicáveis o disposto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, bem como as diretrizes definidas no Código de Conduta do Governo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2019, de 3 de dezembro.
3 -Aos/às trabalhadores/as da IGF, no momento da admissão ou de reinício de funções e sempre que se verifiquem alterações ao presente Código, é solicitada a assinatura da Declaração de Conhecimento e de Compromisso, que atesta a tomada de conhecimento do seu conteúdo e o compromisso quanto aos princípios e critérios orientadores nele definidos, cujo modelo é aprovado por Despacho do Inspetor-Geral de Finanças.