A Universidade Aberta cria a pós-graduação em Ciências do Consumo Alimentar.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos candidatos e aos alunos da referida pós-graduação.
Artigo 3.º
Objectivos
A pós-graduação em Ciências do Consumo Alimentar confere capacidade de investigação na área da Ciência e Tecnologia Alimentar e comprova um nível aprofundado de conhecimentos.
Artigo 4.º
Público alvo
1 -A qualificação de base exigida para o acesso à pós-graduação é o grau de licenciado ou equivalente:
2 -A pós-graduação visa servir os interesses e os objectivos de profissionais nas seguintes actividades:
a)Distribuição alimentar;
b)Indústria alimentar;
c)Consumo, controlo, verificação e fiscalização dos produtos agro-alimentares ao nível dos organismos da Administração Pública;
d)Acompanhamento das questões do consumo alimentar, ao nível das organizações não governamentais;
e)Investigação conducente à realização de um mestrado nos domínios científicos indicados.
Artigo 5.º
Funcionamento
1 -A pós-graduação é um curso de carácter formal, conducente a um certificado de estudos pós-graduados em Ciências do Consumo Alimentar.
2 -A pós-graduação é oferecida em regime presencial.
Artigo 6.º
Unidades de crédito
Cada unidade de crédito (UC) equivale a vinte e duas horas de aulas teórico-práticas.
Artigo 7.º
Estrutura curricular
1 -O curso de pós-graduação em Ciências do Consumo Alimentar, com um total de 14 UC, divide-se em dois semestres e perfaz um total de duzentas e cinquenta e duas horas de ensino presencial, as quais se distribuem entre as seguintes disciplinas:
Disciplinas ... Unidades de crédito ... Horas lectivas
2 -º semestre:
Análise Sensorial ... 1 ... 18
Segurança e Qualidade Alimentares ... 2 ... 36
Tecnologia Pós-Colheita ... 1 ... 18
Consumo e Cidadania para o Ambiente ... 1 ... 18
Inovação Agro-Alimentar ... 1 ... 18
Metodologia de Investigação II ... 1 ... 18
Total do 2.º semestre ... 7 ... 126
Artigo 8.º
Regime de avaliação
1 -A avaliação reveste carácter individual e, tanto quanto possível, contínuo.
2 -A avaliação final de cada disciplina pressupõe a realização de um exame final, ficando ao critério do docente responsável a inclusão de elementos adicionais de avaliação, bem como a ponderação dos diferentes elementos para a classificação final.
3 -Exceptuam-se do exposto no número anterior as disciplinas de Metodologia de Investigação I e II, consistindo a avaliação na apresentação e discussão de um trabalho escrito.
4 -A avaliação da monografia a desenvolver na disciplina de Metodologia de Investigação II consiste na apresentação e discussão de um trabalho escrito sobre uma das temáticas de qualquer das disciplinas, orientado por um docente do curso.
5 -A monografia será avaliada pelo docente orientador e pelo docente responsável pela disciplina de Metodologia de Investigação II.
6 -As classificações finais de cada disciplina deverão ter em consideração a avaliação contínua e o exame ou o trabalho final e ser expressas numa escala de cinco níveis: Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente e Insuficiente, correspondendo as quatro primeiras a aprovação na disciplina e a última a reprovação.
7 -A classificação dos alunos na pós-graduação será expressa em termos de Muito bom, Bom com distinção, Bom ou Suficiente, tendo em consideração a avaliação obtida nas diversas disciplinas, ponderada pelas unidades de crédito respectivas.
Artigo 9.º
Certificado
1 -A Universidade Aberta atribuirá um certificado de estudos pós-graduados em Ciências do Consumo Alimentar aos alunos que tenham frequentado e obtido aprovação em todas as disciplinas que compõem o currículo.
2 -O referido certificado não produz efeitos relativamente à carreira académica no ensino superior.
3 -Os estudantes que completem, com sucesso, o curso de pós-graduação em Ciências do Consumo Alimentar poderão solicitar a equivalência à parte curricular do mestrado em Ciências do Consumo Alimentar, desde que cumpram os requisitos legais definidos no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
4 -O certificado deverá conter a seguinte especificação: "Certificado de estudos pós-graduados em Ciências do Consumo Alimentar".
Artigo 10.º
Disposições finais
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas pelo reitor, ouvidos o Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas e o conselho científico.
29 de Outubro de 2004. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.