Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto regular o procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos/as investigadores doutorados/as contratados/as a termo, daqui em diante designados por investigadores/as, pelo Instituto Politécnico de Leiria, adiante designado abreviadamente por Politécnico de Leiria, nos termos descritos no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.