Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento destina-se a regular os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso a que fica sujeita a matrícula e ou inscrição em ciclos de estudos conducente ao grau de licenciado no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, no estrito cumprimento do que dispõe a Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.