Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, em conjunto com a Faculdade de Ciências e o Instituto Superior de Agronomia, e em regime de associação com a Universidade de Xangai, atribui o grau de licenciado em Engenharia do Ambiente, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.