Artigo 1.º
Objeto do regulamento
1 -Enquadrar, no contexto da Universidade dos Açores, doravante designada por UAc, a realidade complexa da propriedade intelectual, que abarca os direitos de propriedade industrial, o direito de autor e os direitos conexos, incluindo, nomeadamente, a proteção jurídica dos programas de computador e das bases de dados e a informação técnica não patenteada;
2 -Definir as competências e a titularidade dos direitos que cabem à UAc;
3 -Regular os direitos e deveres que assistem aos Membros da UAc, considerando-se, como tais, todos os que têm o estatuto de estudante, bem como os docentes e investigadores e pessoal técnico com vínculo à UAc, qualquer que seja a sua natureza, e ainda os bolseiros relativamente aos quais a UAc seja entidade acolhedora e/ou financiadora;
4 -Estabelecer os procedimentos necessários à efetiva regulação da matéria em causa;
5 -Vincular todos os agentes ligados à UAc, no âmbito da celebração de contratos de investigação e desenvolvimento, à obrigatoriedade de previsão de disposições sobre a titularidade de direitos de propriedade intelectual envolvidos;
6 -Articular as relações da UAc com todas entidades e instituições que se dedicam a atividades de investigação e desenvolvimento.