Artigo 1.º
Alterações Regulamentares
1 -O sistema de avaliação será aplicado para avaliações de desempenho relativas ao triénio 2023-2025 e seguintes.
2 -Os indicadores, pontos base, funções de conversão entre avaliação qualitativa e quantitativa, e fatores de ponderação, bem como os correspondentes instrumentos de avaliação, são estabelecidos por Despacho do Reitor, dando cumprimento ao disposto no artigo 71.º e no n.º 1 do artigo 74.º-A do ECDU e no artigo 34.º e no n.º 1 do artigo 35.º-A do ECPDESP, tendo em consideração os objetivos estratégicos da Universidade e a situação dos docentes em processo de formação e do pessoal docente especialmente contratado.
3 -Todos os elementos de avaliação referidos no número anterior podem ser modificados durante o primeiro semestre de cada ciclo de avaliação, a partir de 2025, por despacho do Reitor, ouvida a Comissão Científica do Senado da UÉ, e dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 74.º-A do ECDU e no n.º 1 do artigo 35.º-A do ECPDESP.
4 -Se as modificações descritas no número anterior ocorrerem após o primeiro semestre dos ciclos de avaliação, apenas podem ser válidas no triénio seguinte.
5 -As limitações temporais previstas nos números 3 e 4 deste artigo não se aplicam a alterações que não se enquadrem na previsão do n.º 1 do artigo 141.º do Código de Procedimento Administrativo.»
ANEXO
Elementos de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Évora
Vertente Ensino
Onde se lê:
«Os indicadores, os pontos base e os fatores de ponderação, associados à vertente de Investigação são os descritos na Tabela 1. Os fatores de ponderação da avaliação docente na vertente Investigação estão descritos na Tabela 2.»
deve ler-se:
«Os indicadores, os pontos base e os fatores de ponderação, associados à vertente de Ensino são os descritos na Tabela 1. Os fatores de ponderação da avaliação docente na vertente Ensino estão descritos na Tabela 2.»
Tabela 1 - Indicadores, pontos base e fatores de ponderação da avaliação docente na vertente Ensino
O indicador «Inovação Pedagógica», passa a denominar-se «Inovação Curricular», com a seguinte descrição:
Inovação Curricular
Membro de grupo de trabalho para criação de novo ciclo de estudos que seja aprovado pela A3ES ou internamente aprovado no caso de pós-graduações, microcredenciais e BIPs
1
D, G
É inserida um novo indicador denominado «Inovação Pedagógica», com a seguinte descrição, pontos base e fator de ponderação:
Inovação Pedagógica
Participação certificada em atividades de formação com foco em Inovação Pedagógica (formações e grupos de trabalho para inovação das práticas letivas)
1
D
Tabela 2 - Fatores de ponderação da avaliação docente na vertente Ensino
Onde se lê:
FH - Horas letivas
Número de horas lecionadas na unidade curricular
h
deve ler-se:
FH - Horas letivas
Número de horas lecionadas na unidade curricular
h/15
Vertente Gestão
Onde se lê:
«Os indicadores, os pontos base e os fatores de ponderação, associados à vertente de Investigação são os descritos na Tabela 7. Os fatores de ponderação da avaliação docente na vertente Investigação estão descritos na Tabela 8.»
deve ler-se:
«Os indicadores, os pontos base e os fatores de ponderação, associados à vertente de Gestão são os descritos na Tabela 7. Os fatores de ponderação da avaliação docente na vertente Gestão estão descritos na Tabela 8.»