Artigo 1.º
Composição
1 -A composição do Senado Académico está fixada nos Estatutos da Universidade de Évora, devendo as necessárias eleições decorrer em conformidade com o estatuído no "Regulamento Eleitoral da Universidade de Évora".
2 -O Presidente da Associação Académica pode fazer-se representar no Senado por um dos seus Vice-presidentes, em caso de impedimento ou por delegação de poderes.
3 -Os membros do Senado só podem ser destituídos pelo próprio Senado, por maioria absoluta, após o devido procedimento administrativo.
4 -A falta injustificada a duas reuniões consecutivas ou três interpoladas por parte de um membro do Senado é considerada falta grave e é fundamento para instauração do competente processo administrativo.