Artigo 1.º
Criação
1 -A Universidade Nova de Lisboa, através das suas unidades orgânicas: Escola Nacional de Saúde Pública, da Faculdade de Ciências Médicas e do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e a Universidade do Porto, através da sua unidade orgânica Faculdade de Medicina, realizam conjuntamente o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Saúde Pública Global, adiante designado por Ciclo de Estudos, nos termos do estabelecido no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
2 -O funcionamento do Ciclo de Estudos contará ainda com a colaboração do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, enquanto Unidade de Investigação.