Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores Técnicos e Administrativos, adiante designados por trabalhadores, vinculados por uma relação jurídica de emprego público, que desempenham funções na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, doravante designada de FMV.
2 -O presente regulamento pode, também, ser aplicado, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores que, ao abrigo de acordos celebrados pela FMV e nos termos destes, desenvolvam atividades de natureza laboral nesta unidade orgânica.