Artigo 2.º
Atribuições
1 -São atribuições da ESSP:
a)Formar profissionais altamente qualificados no domínio científico da saúde com preparação nos aspectos cultural, científico, pedagógico, técnico e ético, criando, organizando e ministrando ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós secundários, de cursos de formação pós-graduada, mestrados, ou outros, de acordo com a legislação em vigor;
b)Implementar estratégias que estimulem a formação humana, cultural, científica, pedagógica e técnica de todos os seus membros;
c)Realizar actividades de investigação visando a produção, aperfeiçoamento, desenvolvimento e difusão do conhecimento no domínio científico da saúde;
d)Promover a prestação de serviços à comunidade no âmbito da sua actividade como contributo para o desenvolvimento regional, nacional e internacional;
e)Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições, quer públicas, quer privadas, nacionais ou estrangeiras.
2 -A ESSP deverá promover e pautar a sua actividade em estrita articulação com a política global e dentro da estratégia de gestão definida pelo IPP.