Artigo 1.º
Enquadramento e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento tem como finalidade enquadrar o processo de avaliação do período experimental (3 anos) do Pessoal Investigador de Carreira da ECUM, nos termos dos Artigos 39.º a 41.º do Capítulo IV, Secção II do Regulamento de Carreira, Recrutamento e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (RPI-UM).
2 -O presente Regulamento é aplicável a todos os investigadores de carreira da ECUM que findem o seu período experimental.
3 -A avaliação tem por base as funções exercidas enunciadas no Artigo 7.º do RPI-UM e a especificidade de cada área científica, incidindo sobre as atividades descritas nas respetivas vertentes, nos termos dos Artigos 8.º a 11.º desse mesmo Regulamento.
4 -Para efeitos de avaliação, e salvo disposição em contrário, é considerada a atividade desenvolvida na ECUM ou em instituições reconhecidas pela ECUM através de protocolos de colaboração, contratos de cedência de recursos humanos ou outra forma explícita de reconhecimento da colaboração.