Artigo 1.º
Direito à Igualdade
A Universidade rege-se pelo princípio da igualdade de oportunidades, não podendo prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum dos seus membros em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica ou condição social.