Artigo 1.º
Deveres gerais dos membros da UTL
1 -Não cometer faltas de natureza cívica e académica.
2 -Prestar, quando possível, auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade académica, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;
3 -Respeitar e tratar com urbanidade e lealdade os restantes membros da comunidade académica;
4 -Não apresentar denúncias caluniosas;
5 -Respeitar os bens da Universidade e das suas Unidades Orgânicas e zelar pela sua boa conservação e utilização;
6 -Respeitar os bens de todos os membros da comunidade académica;
7 -Respeitar a integridade moral de todos os membros da comunidade académica;
8 -Respeitar a confidencialidade de dados e de informação a que tenha acesso, quando isso lhe for exigido;
9 -Não praticar actos de violência, de coacção física ou psicológica sobre os restantes membros da comunidade académica;
10 -Não prestar falsas declarações, falsificar ou adulterar qualquer documento de natureza administrativa;
11 -Não possuir e não consumir substâncias ilícitas, nem consumir excessivamente bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
12 -Não transportar nem fazer uso de armas e outros instrumentos de defesa pessoal ou quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos emulados como tal.