a)Conhecimento especializado que lhe permita atuar como conselheiro e perito no que se refere à saúde materna e obstétrica da mulher e recém-nascido e à saúde reprodutiva da mulher ao longo do ciclo de vida, nomeadamente:
Informar e aconselhar corretamente em matéria de planeamento familiar;
Diagnosticar a gravidez, vigiar a gravidez normal, efetuar os exames necessários à vigilância da evolução da gravidez normal;
Prescrever ou aconselhar os exames necessários ao diagnóstico mais precoce possível da gravidez de risco;
Estabelecer programas de preparação para a paternidade e de preparação completa para o parto, incluindo o aconselhamento em matéria de higiene e de alimentação;
Assistir a parturiente durante o trabalho de parto e vigiar o estado do feto in útero pelos meios clínicos e técnicos apropriados;
Fazer o parto normal quando se trate de apresentação de cabeça incluindo, se for necessário, a episiotomia, e, em caso de urgência, do parto em caso de apresentação pélvica;
Detetar na mãe ou no filho sinais reveladores de anomalias que exijam a intervenção de um médico e auxiliar este último em caso de intervenção; tomar as medidas de urgência que se imponham na ausência do médico, designadamente a extração manual da placenta, eventualmente seguida de revisão uterina manual;
Examinar e assistir o recém-nascido; tomar todas as iniciativas que se imponham em caso de necessidade e praticar, se for caso disso, a reanimação imediata;
Cuidar da parturiente, vigiar o puerpério e dar todos os conselhos necessários para tratar do recém-nascido, garantindo-lhe as melhores condições de evolução;
Executar os tratamentos prescritos pelo médico;
Redigir os relatórios necessários.