Artigo 2.º
Composição
1 -O conselho pedagógico é composto:
a)Por docentes doutorados, eleitos pelos respectivos departamentos, em número de um por cada departamento;
b)Por docentes não doutorados, eleitos pelos respectivos departamentos, em número de um por cada departamento;
c)Por representantes dos estudantes em número igual à soma dos membros a que se referem as alíneas a) e b) deste número designados pelo colégio de delegados dos estudantes;
d)Pelo coordenador do sector de apoio ao enquadramento lectivo, que desempenha as funções de secretário.
2 -Qualquer dos membros eleitos do conselho pedagógico pode renunciar ao mandato.
3 -O presidente e o vice-presidente são eleitos, individualmente ou por lista, de entre os docentes doutorados referidos no número anterior, em escrutínio secreto e votação presencial, por maioria simples dos membros do conselho pedagógico, pelo período de dois anos.