Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 74.º e 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como do n.º 4 do artigo 103.º, do n.º 1 do artigo 105.º, do n.º 5 do artigo 111.º e do n.º 2 do artigo 112.º, todos da LGTFP na redação dada pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, dos artigos 11.º e 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, publicitados através do Anúncio n.º 13258/2012, no Diário da República n.º 137 2.ª série, de 17 de julho de 2012.