Artigo 1.º
Natureza e Objeto
1 -O Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMVULisboa), doravante designado por ORBEA-FMVULisboa, é um órgão consultivo, multidisciplinar e independente, criado com a finalidade de promover o bem-estar animal, de emitir pareceres, acompanhar a utilização de animais na investigação científica e no ensino, e garantir a conformidade ética e o cumprimento das regras relativas ao bem-estar animal nas atividades realizadas pela FMVULisboa.
2 -O ORBEA-FMVULisboa rege-se pelo presente regulamento, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente com o disposto no Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto de 2013, relativo à proteção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos.
3 -O ORBEA-FMVULisboa terá uma atividade complementar à Comissão de Ética para a Investigação e Ensino (CEIE) da FMVULisboa, nomeadamente na emissão de pareceres e supervisão da utilização de animais para fins experimentais.