Artigo 1.º
Criação
1 -A Universidade Técnica de Lisboa (UTL), a Universidade Nova de Lisboa (UNL), a Universidade de Lisboa (UL) e a Universidade de Aveiro (UA) realizam conjuntamente um Programa Doutoral em e-Planning (e-Planeamento), nos termos da alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
2 -O Programa é assegurado pelas unidades orgânicas a seguir indicadas:
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL;
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL;
Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL;
Faculdade de Ciências da UL;
Universidade de Aveiro.
3 -O Programa poderá vir a incluir outras instituições que correspondam a um reforço da sua qualidade científica e abrangência regional, e que reúnam o consenso das unidades orgânicas indicadas no parágrafo 2 deste artigo.
4 -O Programa tem um perfil internacional, tendo como base a língua inglesa, e poderá ser alargado, por via de acordos especiais com Universidades de prestígio internacional, designadamente o MIT (EUA), na mobilidade de professores e alunos dando origem a crédito curricular validado para os respectivos Programas.
5 -O Programa é dirigido por uma Comissão Científica conjunta (CC), uma Comissão de Doutoramento em cada unidade orgânica que o integra (CD-UO) e uma Rede de Comissões de Doutoramento (RCD), com a composição, funções e competências estipuladas no artigo 15.º deste Regulamento.