Artigo 35.º
Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO)
a)Promover a conceção e implementação de políticas e medidas de modernização dos serviços municipais;
b)Promover, em articulação com os serviços municipais, a reengenharia e desmaterialização de processos e procedimentos, a implementação dos serviços online e a gestão integrada da qualidade;
c)Promover a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados;
d)Garantir a gestão arquivística e documental do município de acordo com a regulamentação em vigor, bem como a orientação técnica dos serviços sobre a documentação produzida ou reunida pelos mesmos, independentemente do seu suporte ou formato;
e)Garantir a receção, registo e distribuição do expediente remetido aos órgãos e serviços municipais e a expedição da correspondência produzida;
f)Promover o desenvolvimento dos procedimentos de licenciamento e controlo municipal de atividades diversas, nomeadamente, de comércio, serviços e restauração, atividades ruidosas, atividades desportivas, mercados, recintos provisórios, improvisados e itinerantes, guardas-noturnos, táxis, venda ambulante, cemitérios, concessão de alargamento e restrições de horários de funcionamento dos estabelecimentos, ocupação de espaço público e publicidade;
g)Garantir o desenvolvimento dos procedimentos inerentes à concessão, licenciamento e autorização de equipamentos, apoios de praia e similares nas zonas balneares e portuárias, o fornecimento de bens e a prática de atividades desportivas e recreativas, no âmbito da sua gestão.
Considerando que o n.º 3 do artigo 44.º do CPA contém uma norma de habilitação genérica que estabelece a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos e que o artigo 46.º prevê que o delegante possa autorizar o delegado a subdelegar (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do CPA prevê a admissibilidade de delegação em inferior hierárquico do poder de direção do procedimento (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro elenca algumas competências possíveis de delegação ou subdelegação em pessoal dirigente, tal como o admite o Estatuto do Pessoal Dirigente (a exercer por aquele para além das competências próprias previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro);
Considerando as condições e os limites da delegação e subdelegação de poderes previstos nos artigos 44.º a 50.º do CPA.
No uso dos elencados poderes legais e no âmbito das referidas disposições regulamentares delego, com a possibilidade de subdelegação, nos termos estatuídos no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), na Senhora Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional, em regime de substituição, Cristina Maria Pereira da Luz Alves Costa, os poderes necessários para praticar os atos de administração ordinária sobre matérias previstas nos artigos 39.º a 42.º do Anexo I do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, por Aviso n.º 18969/2022, de 3 de outubro, em relação aos quais tenho competência decisória, poder de direção dos procedimentos que correm termos na unidade orgânica que dirige, sobre as matérias expressamente previstas nas referidas normas orgânicas (cf. n.º 2 do artigo 55.º do CPA) e, bem assim, os poderes relativos ao exercício das minhas competências, conforme abaixo se indicam:
No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Especificamente no que preveem os artigos 38.º, n.º 1 conjugado com o 35.º, n.º 1, alíneas b) e c), que se transcrevem:
h)Emitir Alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito relativo ao trabalho desenvolvido pela DDO;
j)Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados, relativo ao trabalho desenvolvido pelo Serviço de Licenciamento de Atividades;
m)Praticar os atos e formalidades de ordem formal e processual, relativos aos assuntos que correm pelos serviços da Divisão de Desenvolvimento Organizacional, nomeadamente, recolha de pareceres, informações, resolução das deficiências ou omissões e demais diligências instrutórias dos processos, necessárias ao exercício de competência decisória do delegante subdelegante.
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril:
Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos.
Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Divisão de Desenvolvimento Organizacional, sem prejuízo de que o expediente que se reporte de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à minha assinatura.
O desenvolvimento de tarefas de triagem e encaminhamento pelos diversos serviços municipais, da correspondência dirigida à autarquia.
No âmbito da Norma de Controlo Interno:
Validação dos documentos de suporte de despesa referentes à respetiva Divisão.
Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, no período compreendido entre 7 de novembro de 2025 e a presente data.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicitação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
26 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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