Artigo 1.º
Denominação, natureza jurídica e sede
1 -A ESAD, Escola Superior de Artes e Design, é uma instituição politécnica de ensino superior particular politécnico cuja designação se encontra registada (n.º 34864 do Boletim de Propriedade Industrial n.º 5-1991) e utiliza a marca ESAD igualmente registada (n.º 335850 do Boletim de Propriedade Industrial n.º 3-1999). Nos presentes estatutos a Escola será designada por ESAD.
2 -A ESAD, é uma instituição dotada de autonomia científica, pedagógica e cultural, instituída pela entidade CIFAD - Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, Lda., que nos presentes estatutos será designada por CIFAD.
3 -No âmbito das suas competências, a ESAD pode celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas, privadas ou cooperativas, nacionais ou estrangeiras.
4 -A ESAD tem a sua sede e instalações na Avenida Calouste Gulbenkian, Senhora da Hora, Matosinhos.
5 -A ESAD dispõe de instalações e equipamentos que especificamente lhe são afectados pelo CIFAD para a prática da sua actividade.
6 -O CIFAD pode criar extensões da Escola noutras localidades, nos termos da lei.
7 -O CIFAD assegura à ESAD os meios administrativos, económicos e financeiros adequados ao seu normal funcionamento, aprovando os planos de actividade e os orçamentos elaborados pela Escola.
8 -O CIFAD, nos termos legais, pode propor à tutela a criação de novos cursos, bem como outros tipos de unidades de ensino e investigação, sempre que se revele de interesse para o desenvolvimento da ESAD, da Região ou do País.