Artigo 57.º
Divisão de Gestão de Fundos de Financiamento, Empreendedorismo e Turismo (DGFFET)
b)Executar as deliberações da câmara municipal;
c)Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Divisão que dirige;
No domínio da gestão e direção de recursos humanos, especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 2, alínea e):
e)Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3, alíneas e), g) e m):
g)Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
m)Praticar os atos e formalidades de ordem formal e processual, relativos aos assuntos que correm pelos serviços da Divisão de Gestão de Fundos de Financiamento, Empreendedorismo e Turismo, nomeadamente, recolha de pareceres, informações, resolução das deficiências ou omissões e demais diligências instrutórias dos processos, necessárias ao exercício de competência decisória do delegante.
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril:
Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos.
Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Divisão de Gestão de Fundos de Financiamento, Empreendedorismo e Turismo, sem prejuízo do expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza, e que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à minha assinatura.
Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, no período compreendido entre 7 de novembro de 2025 e a presente data.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicitação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
26 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
319962058