Artigo 42.º-A
Divisão de Contratação Pública (DCP)
a)Dar cumprimento à gestão estratégica do Município;
b)Gerir e avaliar os processos instrutórios pré-contratuais, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, respeitando os melhores critérios da gestão económica, financeira e de qualidade;
c)Garantir a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratação, em articulação com todos os serviços envolvidos;
d)Coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições, designadamente a agregação de necessidades de bens, serviços e materiais;
e)Garantir a elaboração das peças dos procedimentos concursais, bem como a respetiva uniformização procedimental;
f)Dirigir os processos concursais até à fase de adjudicação, em articulação com os serviços envolvidos, prestando a necessária informação aos serviços requisitantes sempre que solicitado:
g)Garantir a correta gestão dos stocks dos armazéns em conformidade com as necessidades dos serviços envolvidos;
h)Assegurar a gestão e atempada entrega das requisições resultantes dos procedimentos concursais;
i)Analisar e emitir parecer prévio à decisão de contratar;
j)Gerir a plataforma Eletrónica de Compras;
k)Garantir o cumprimento das obrigações de publicidade e transparência, no âmbito das competências da Divisão.
Considerando que o n.º 3 do artigo 44.º do CPA contém uma norma de habilitação genérica que estabelece a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos e que o artigo 46.º prevê que o delegante possa autorizar o delegado a subdelegar (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do CPA prevê a admissibilidade de delegação em inferior hierárquico do poder de direção do procedimento (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro elenca algumas competências possíveis de delegação ou subdelegação em pessoal dirigente, tal como o admite o Estatuto do Pessoal Dirigente (a exercer por aquele para além das competências próprias previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro);
Considerando as condições e os limites da delegação e subdelegação de poderes previstos nos artigos 44.º a 50.º do CPA.
No uso dos elencados poderes legais e no âmbito das referidas disposições regulamentares delego, com a possibilidade de subdelegação, nos termos estatuídos no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), na Senhora Chefe de Divisão de Contratação Pública, em regime de substituição, Carla Filipa Faustino Henrique Serrinho, os poderes necessários para praticar dos atos de administração ordinária sobre matérias previstas nos artigos 42.º-A a 42.º-C do Anexo I do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, por Aviso n.º 25222-B/2023, de 27 de dezembro, em relação às quais tenho competência decisória, o poder de direção dos procedimentos que correm termos na unidade orgânica que dirige, sobre as matérias expressamente previstas nas referidas normas orgânicas (cf. n.º 2 do artigo 55.º do CPA) e, bem assim, os poderes relativos ao exercício das minhas competências, conforme abaixo se indicam:
No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Especificamente no que preveem os artigos 38.º, n.º 1 conjugado com o 35.º, n.º 1, alíneas b), c):
m)Praticar outros atos ou formalidades de ordem formal e processual, relativos aos assuntos que corram pelos serviços da Divisão de Contratação Pública, nomeadamente, recolha de pareceres, informações, resolução de deficiências ou omissões e demais diligências instrutórias dos processos, necessários ao exercício de competência decisória do delegante.
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril:
Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento dos processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos.
Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Divisão de Contratação Pública, sem prejuízo de que o expediente que se reporte de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à minha assinatura.
Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, no período compreendido entre 7 de novembro de 2025 e a presente data.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicitação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
26 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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