Artigo 22.º
Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana
1 -O Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana é dirigido por um diretor de departamento e tem por missão propor e executar as políticas municipais de sustentabilidade ambiental e urbana e de gestão da água, da mobilidade e dos transportes.
2 -Para concretizar a respetiva missão, compete, genericamente, ao Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana:
a)Planear, desenvolver e assegurar a implementação das estratégias, programas e políticas do Executivo para a qualidade e sustentabilidade ambiental;
b)Planear, desenvolver e assegurar a implementação das estratégias, programas e políticas do Executivo para a qualidade e sustentabilidade da rede de água e saneamento;
c)Planear, desenvolver e assegurar a implementação das estratégias, programas e políticas do Executivo para a qualidade e sustentabilidade da mobilidade e transportes no concelho;
d)Coordenar, planear e assegurar os meios e recursos necessários para a implementação de programas, projetos e ações para a limpeza do espaço urbano e balnear do concelho;
e)Coordenar, planear e assegurar os meios e recursos necessários para a implementação de programas, projetos e ações para a conservação e manutenção da estrutura verde urbana municipal;
f)Promover, coordenar e assegurar a implementação dos planos, programas e projetos de mitigação e adaptação do concelho de Lagos às alterações climáticas;
g)Coordenar e assegurar ações para a conservação e manutenção das redes de abastecimento de água e saneamento do concelho;
h)Planear, coordenar e assegurar os meios e recursos necessários para a conservação de espaços, estruturas, equipamentos sociais e edifícios públicos de responsabilidade do Município;
m)Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.
Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/04:
Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos.
Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pelos serviços do referido Departamento, sem prejuízo que o expediente que se reporte de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à minha assinatura.
Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, no período compreendido entre 7 de novembro de 2025 e a presente data.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
30 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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